O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 515, datada de 03 de junho de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica criado no Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, o cargo de provimento comissionado, denominado Coordenador Executivo, com remuneração equivalente a do Secretário Municipal.
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor criado pela Lei Municipal nº 515/97, é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação: o planejamento, a coordenação, a execução e a fiscalização da política municipal de proteção e defesa do consumidor, em articulação com as demais Secretarias da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus, criada pela Lei nº 005 de 18 de março de 1993".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010.08.244.0487.2.036 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da S. M. de Ação Social e Cidadania - 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - F 244, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, se necessário.
Parágrafo Único. Nos orçamentos subseqüentes, fica autorizado desde já, a inclusão de dotações próprias, para atender as despesas do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.