O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Mateense ao Sr. GISELE MARTINS SANTANA PIGATI.
Art. 2º A entrega do título será em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setembro de 1995, às 19:00 horas, no Centro Recreativo Ouro Negro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.