O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado o vencimento do Diretor Geral - CCA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº 792 de 03 de abril de 1967, no valor de R$ 3.854,00 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo Único. O cargo a que se refere o "caput" deste artigo é o constante do Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 010/05, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras do Serviço Autônomo De Água e Esgoto de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante da Lei Municipal nº 748/2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2009, autorizado a suplementá-la na forma da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 02 (dois) dias do mês de fevereiro (04) do ano de dois mil e nove (2009).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.