LEI Nº 431, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 01 de Julho à 31 de Dezembro de 2005, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos orgãos que estão subordinados.

 

Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º As contratações temporárias descritas nesta Lei, extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do contratado ou contratante.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o Artigo 1º da presente Lei.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Ref: Estatuto Magistério

QUADRO I

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

Professor MAP-I

42

I

R$ 520,00

Professor MAP-IV

110

IV

R$ 676,00

Supervisor Escolar

15

IV

R$ 676,00

TOTAL

167

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Ref: Área Administrativa

QUADRO II

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

Secretário Escolar

16

V

R$ 510,00

Vigia

22

II

R$ 350,00

Servente

22

I

R$ 320,00

TOTAL

60

 

 

TOTAL GERAL

227

 

 

Demonstrativo de Reserva Técnica para cobrir férias urbana, já incluído no Quadro I do Anexo I

 

RESERVA TÉCNICA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Professor MAP-I

04

Professor MAP-IV

09

Supervisor Escolar

02

Secretário Escolar

02

Servente

07

Vigia

02

TOTAL

26