O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 01 de Julho à 31 de Dezembro de 2005, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos orgãos que estão subordinados.
Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º As contratações temporárias descritas nesta Lei, extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado ou contratante.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Ref: Estatuto Magistério |
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QUADRO I |
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DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Professor MAP-I |
42 |
I |
R$ 520,00 |
Professor MAP-IV |
110 |
IV |
R$ 676,00 |
Supervisor Escolar |
15 |
IV |
R$ 676,00 |
TOTAL |
167 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Ref: Área Administrativa |
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QUADRO II |
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DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Secretário Escolar |
16 |
V |
R$ 510,00 |
Vigia |
22 |
II |
R$ 350,00 |
Servente |
22 |
I |
R$ 320,00 |
TOTAL |
60 |
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TOTAL GERAL |
227 |
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Demonstrativo de Reserva Técnica para cobrir férias urbana, já incluído no Quadro I do Anexo I
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Professor MAP-I |
04 |
Professor MAP-IV |
09 |
Supervisor Escolar |
02 |
Secretário Escolar |
02 |
Servente |
07 |
Vigia |
02 |
TOTAL |
26 |