LEI Nº 43, DE 04 DE MAIO DE 1978

 

Autoriza edificação de obras e Abre Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a edificar na localidade de Barra Seca, neste Município um prédio destinado a Cadeia Pública, sendo que, o prédio terá um cubículo.

 

Parágrafo Único. O prédio de que trata a presente Lei, integrará o patrimônio Público Municipal e quando cessar o uso a que ora se destina, poderá ser utilizado para outros serviços Municipais, depois das devidas adaptações.

 

Art. 2º Para atender as despesas oriundas desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o competente crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros), que receberá as seguintes classificações:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

03000000.000 - Administração e Planejamento

03300000.000 - Segurança Pública

03300251.000 - Edificações Públicas

03300251.004 - Construção de um prédio destinado a Cadeia Pública

 

4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00.00 - Investimentos

4110.00.00 - Obras Públicas

4113.00.00 - Execução de Obras

04.00 - Const. de Cadeia Pública de Barra Seca............................................. 50.000,00

 

Art. 3º O recurso para abertura do crédito que trata esta Lei, advirá de anulação nas seguintes dotações:

 

10.01 - SERVIÇO DE SAÚDE

13754282.001 - Manutenção do Setor

3130.00 - Serviço de Terceiros

3131.01 - Serviços Técnicos Especializados.................................................. 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.