O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a edificar na localidade de Barra Seca, neste Município um prédio destinado a Cadeia Pública, sendo que, o prédio terá um cubículo.
Parágrafo Único. O prédio de que trata a presente Lei, integrará o patrimônio Público Municipal e quando cessar o uso a que ora se destina, poderá ser utilizado para outros serviços Municipais, depois das devidas adaptações.
Art. 2º Para atender as despesas oriundas desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o competente crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros), que receberá as seguintes classificações:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
03000000.000 - Administração e Planejamento
03300000.000 - Segurança Pública
03300251.000 - Edificações Públicas
03300251.004 - Construção de um prédio destinado a Cadeia Pública
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00.00 - Investimentos
4110.00.00 - Obras Públicas
4113.00.00 - Execução de Obras
04.00 - Const. de Cadeia Pública de Barra Seca............................................. 50.000,00
Art. 3º O recurso para abertura do crédito que trata esta Lei, advirá de anulação nas seguintes dotações:
10.01 - SERVIÇO DE SAÚDE
13754282.001 - Manutenção do Setor
3130.00 - Serviço de Terceiros
3131.01 - Serviços Técnicos Especializados.................................................. 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.