O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, num total de Cz$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Cruzados), para reforço da dotação do Orçamento do Município de São Mateus, que discrimina:
0.0 - CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 150.000,00
TOTAL............................................................................................ Cz$ 150.000,00
Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirá do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial de 1985, nos termos do art. 43 § 1º, Inciso I, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.