O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito suplementar, num valor de Cz$ 13.754.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações do orçamento do Município de São Mateus, que discrimina:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
16885342.008 - Estradas Vicinais
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 300.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... Cz$ 50.000,00
16885341.008 - Estradas Vicinais
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cz$ 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS
Divisão de Obras
16915752.025 - Vias Urbanas
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 100.000,00
16915751.012 - Vias Urbanas
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................... Cz$ 10.000.000,00
13764471.008 - Abastecimento de Água
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cz$ 85.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Divisão da Agricultura Rural e Urbana
04140802.34 - Sementes e Mudas
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 300.000,00
01440801.018 - Equipamentos (ou reequipamentos)
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................... Cz$ 2.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTOS
Secretaria Municipal de Cultura e Desportos
080482472.042 - Difusão Cultural
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 119.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.