LEI Nº 433, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Mateense ao Sr. ADILSON JOSE PEREIRA.

 

Art. 2º A entrega do título será em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setembro de 1995, às 19:00 horas, no Centro Recreativo Ouro Negro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.