LEI Nº 435, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com ILSON DE DEUS PINHEIRO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura de recursos Orçamentários alocados no Orçamento Vigente em Dotação Própria.

 

Art. 3º As despesas constantes do Artigo 1º, referem-se a auxílio desta Municipalidade para custeio de 01 (um) par de prótese auditiva.

 

Art. 4º Fica o beneficiário obrigado a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ao de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.