LEI Nº 436, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 1995
CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Segurança Pública, com sigla COMSSAM, possuindo como
finalidade precípua a Coordenação junto aos órgãos de Segurança Pública da área
jurisdicional desse Município e desenvolvendo atividades que visem elevar o
nível da Segurança Pública, contribuindo para manutenção dos recursos oficiais
existentes em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 2.171, de 13 (treze)
de novembro de 1985.
Art. 2º Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a efetuar Dotação Orçamentária com previsão
específica para o ano de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa
e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.