revogadA pela lei nº 833/2009

 

LEI Nº 436, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, com sigla COMSSAM, possuindo como finalidade precípua a Coordenação junto aos órgãos de Segurança Pública da área jurisdicional desse Município e desenvolvendo atividades que visem elevar o nível da Segurança Pública, contribuindo para manutenção dos recursos oficiais existentes em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 2.171, de 13 (treze) de novembro de 1985.

 

Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Dotação Orçamentária com previsão específica para o ano de 1996.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.