O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Moradores da Morada do Ribeirão, Sociedade Civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 31.788.482/0001-10, uma área de terras localizada no loteamento denominado Morada do Ribeirão, os lotes 19 (dezenove) e 20 (vinte) da Quadra 28 (vinte oito), confrontando-se ao Norte, com os lotes 10 (dez) e 11 (onze); ao Sul, com a Rua 04 (quatro); a Leste, com o lote 21 (vinte um); ao Oeste, com (3 lote 18 (dezoito).
Art. 2º A doação dos lotes, tem por fim único e exclusivo a Construção da Sede Social e Centro Comunitário.
Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de onus para terceiro.
Art. 4º A Associação dos Moradores de Morada do Ribeirão, deverá construir sua sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - Associação dos Moradores da Morada do Ribeirão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.