LEI Nº 437, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir materiais que serão transferidos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, órgão da Administração Municipal que executará a obra de construção da rede coletora de esgoto sanitário dos Bairros Alvorada e Vitória, na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 2º Para o cumprimento da autorização contida no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

006000 - Secretaria Municipal de Obras

006010 - Secretaria Municipal de Obras

006010.17.512.0449.1.055 - Aquisição de materiais para transferência ao SAAE destinados a construção das redes coletoras de esgoto dos Bairros Alvorada e Vitória.

44905100 - Obras e Instalações........................................................... R$ 200.000,00

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.