O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a COOPESMA - Cooperativa Educacional de São Mateus Ltda, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 39.381.041/0001-00, uma área de terras localizada no Loteamento Lago dos Cisne, Quadra 11, Bairro Chácara do Hospital, confrontando-se ao Norte com Lotes 01 e 02; ao Sul com parte do Lote 03; ao Leste com a Rua Alfa 02 e a Oeste com a Rua Alfa I, medindo 912,00 m² (novecentos e doze metros quadrados).
Art. 2º A doação do lote tem por fim único e exclusivo a construção de uma Praça de Esportes, para as crianças que estudam na COOPESMA.
Art. 3º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.
Art. 4º A COOPESMA, deverá construir a Praça de Esportes, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - COOPESMA - Cooperativa Educacional de São Mateus Ltda.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.