O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus - APAE, sociedade civil, sem fins lucrativos, instituída em 12 de maio de 1984, sediada a Rua Ademar Neves, s/nº, Centro, Munícipio de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ-MF nº 27.559.418/0001-90, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), neste ato representada pelo Senhor José Martin, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 193.325.137-91 e RG nº 02.446.904-1/RJ, residente à Rua Luiza Calimam, nº 90, Bairro Sernamby, neste Município.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Associação, que tem como objetivo principal incentivar e promover a cultura especializada no campo educacional e a formação para o excepcional, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008010.08.242.0031.1.014 - Transferências Financeiras para manutenção da APAE - São Mateus - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais, Ficha - 204.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias, do mês de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.