LEI Nº 439, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus - APAE, sociedade civil, sem fins lucrativos, instituída em 12 de maio de 1984, sediada a Rua Ademar Neves, s/nº, Centro, Munícipio de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ-MF nº 27.559.418/0001-90, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), neste ato representada pelo Senhor José Martin, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 193.325.137-91 e RG nº 02.446.904-1/RJ, residente à Rua Luiza Calimam, nº 90, Bairro Sernamby, neste Município.

 

Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Associação, que tem como objetivo principal incentivar e promover a cultura especializada no campo educacional e a formação para o excepcional, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008010.08.242.0031.1.014 - Transferências Financeiras para manutenção da APAE - São Mateus - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais, Ficha - 204.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias, do mês de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.