LEI Nº 44, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ALTERA PLANTA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o valor do m² de terreno no Município, de acordo com a Tabela em anexo.

 

LOCALIDADES QUE COMPÕEM OS DISTRITOS

 

DISTRITO 1: Sede

- Zona 1 - Parte esquerda da Avenida Jones dos Santos Neves e parte do Porto (centro).

- Zona 2 - Parte direita da Avenida Jones dos Santos Neves e parte do Porto (Centro).

- Zona 3 - Vila Nova, Santo Antonio, Ponte (Sta. Tereza).

- Zona 4 - Forno Velho (Cohab).

- Zona 5 - Morada do Ribeiro, Petrobrás, Nordeste, Nova Esperança, São Benedito.

- Zona 6 - Litorâneo.

 

DISTRITO 2:

- Zona 1 - Balneário de Guriri - Loteamento da Prefeitura, Morada do Sol.

- Zona 2 - Balneário de Guriri - Parque dos Albatrozes.

- Zona 3 - Balneário de Guriri - Bosque da Praia.

- Zona 4 - Balneário de Guriri - Loteamento Dalla Bernardino.

- Zona 5 - Jardim das Caiçaras (Mariricú).

 

DISTRITO 3:

- Zona 1 - Itauninhas.

 

DISTRITO 4:

- Zona 1 - Nova Lima.

 

DISTRITO 5:

- Zona 1 - Santa Maria.

 

DISTRITO 6:

- Zona 1 - Nestor Gomes.

 

LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE VALORIZAÇÃO

 

DISTRITO 1 - Zona I:

A1 - Quadras: 87, 88, 89, 90, 136 e 140 e parte das quadras: 17, 18, 53, 69, 70, 91, 131, 132, 134, 135 e 137.

A - Quadras: 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 71, 73, 74, 75, 76, 78, 92, 93, 94, 95 e parte das quadras: 03, 04, 05, 06, 07, 15, 16, 17, 18, 25, 26, 36, 53, 67, 68 69, 70, 84, 85, 86, 91, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 107, 109, 111, 113, 128, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144, 147, 151, 152.

B1 - Quadras: 62, 63, 64, 65, 77, 78, 79, 80 e parte das quadras: 96, 97, 98, 99.

B - Quadras: 23, 24, 35, 45,46, 47, 48, 49, 50, 51, 66, 81, 82, 83, 103, 104, 105, 106, 108, 110, 146, 148, 149, e parte das quadras 15, 26, 36, 37, 52, 67, 68, 84, 85, 86, 100, 101, 102, 107, 109, 142, 143, 144, 145, 147, 150, 151, 153.

C1 - Parte das quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.

C - Quadras 112, 115, 116, 117 e parte das quadras: 111, 113, 114 e 118.

D - Parte das quadras: 01 e 02.

E - Quadras: 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e parte das quadras: 114, 118, 128, 129, 130, 142, 150, 151, 153.

 

DISTRITO 1 - Zona 2:

A1 - Quadras: 112, 913. 114, 115, 116.

A - Quadras: 85, 87, 89, 91, 93, 95, 105, 125, 126, 127, 142 e parte das quadras: 108, 109, 110, 141, 152.

B1 - Quadras: 13, 16, 23, 24, 25, 26, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 56, 57, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 128, 129, 135, 136, 137, 138, 139, 140 e parte das quadras: 08, 09, 10, 12, 15, 18, 20, 22, 64, 130, 134, 141.

B - Quadras: 84, 86, 88,90, 92, 94, 806, 107, 111, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158 e parte das quadras: 108, 109, 110, 141 e 152.

C - Quadras: 21, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 46, 47, 48, 49, 53, 54, 55, 58, 59, 60, 61, 62 e parte das quadras: 22, 64.

D1 - Quadras: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e parte da quadra 70.

D - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 14, 17, 19, 131, 132, 133, 170, 171, 172, 173 e parte das quadras: 08, 09, 10, 12, 15, 18, 20, 22, 130, 134.

 

DISTRITO 1 - Zona 3:

C - Quadras: 53, 54, 55, 56, 60, 61 e parte das quadras: 57, 58, 64, 65, 66, 67.

D - Quadras: 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50.

E - Quadras: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 26, 27, 33, 34, 35, 36, 63, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 94 e parte das quadras: 57, 58, 64, 65, 66, 79.

F - Quadras: 51, 52, 59, 71, 75, 76, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100 101, 102, 62, 90.

 

DISTRITO 1 - Zona 4

C - Quadras: 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30.

D1 - Quadras: 31, 32, 33, 34, 35, 36.

D - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05.

 

DISTRITO 1 - Zona 5:

B1 - Quadras: 32 e 33.

B - Quadras: 27 e 28.

C1 - Quadras: 29, 30 e 31.

D1 - Quadras: 01 a 26.

D - Quadras: 37, 38, 39, 40, 41, 42.

 

DISTRITO I - Zona 6:

C - Quadras: 02, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 17, 18.

D1 - Quadras: 07, 10, 13.

E - Quadras: 01, 03, 04, 14, 15 e 16.

 

DISTRITO 2 - Zona 1:

A - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 34.

B - Quadras: 13, 14, 15, 24, 25, 26, 35, 36, 37.

C - Quadras: 27 a 64.

 

DISTRITO 2 – Zona 2:

B - Quadras: 01, 02, 03, 87, 88, 89, 90, 91 e parte das quadras: 19, 23, 28, 33, 38, 43, 47, 51, 55, 59, 64, 69, 74, 79, 83 e 86, 13, 16, 20, 24, 29, 34, 39, 44, 48, 52, 56, 60, 65, 70, 75.

C - Quadras: 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 25, 26, 31, 35, 36, 40, 41, 45, 49, 53, 57, 61, 66, 71, 76, 27, 32, 37, 42, 46, 50, 54, 58, 62, 63, 67, 68, 72, 73, 77, 78, 81, 82, 84, 85 e parte das quadras: 13, 16, 19, 20, 23, 24, 28, 29, 33, 34, 38, 39, 43, 44, 47, 48, 51, 52, 55, 56, 59, 60, 64, 65, 69, 70, 74, 75, 79, 80, 83 e 86.

 

DISTRITO 2 – Zona 3:

C - Quadras: 01 a 149.

 

DISTRITO 2 – Zona 4:

C - Quadras: 01 a 93.

 

DISTRITO 2 - Zona 5:

C - Quadras: 01 a 148.

 

DISTRITO 3 - Zona 1:

D1 - Parte das quadras: 01, 03, 05, 10, 02, 04, 06, 09.

D - Quadras: 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 e parte das quadras: 01, 03, 05, 10, 02,04, 06, 09.

 

DISTRITO 4 - Zona 1:

C - Parte das quadras: 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 23 e 24.

D1 - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 15, 25, 26 e parte das quadras: 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.

 

DISTRITO 5 - Zona 1:

D - Quadras: 01 a 08.

 

DISTRITO 6 - Zona 1:

D1 - Parte das quadras: 01, 03, 04, 05.

D - Quadras: 02, 06, 07, 08 e parte das quadras: 01, 03, 04, 05.

 

Estudos dos novos valores de m² de terreno, para efeito de cálculo do IPTU/86, elaborado juntamente com a Comissão de Valores do Município de São Mateus-ES:

 

Área de Valorização

Valor Real do Terreno de 300 m²

Valor Real do m² de Terreno

F.L. 13,3

Depreciação

A1

600.000,00

2.000,00

266

 

A

400.000,00

1.333,00

178

 

B1

350.000,00

1.166,00

155

 

B

300.000,00

1.000,00

133

 

C1

200.000,00

666,00

089

 

C

180.000,00

600,00

080

 

D1

100,000,00

300,00

040

 

D

80.000,00

266,00

035

 

E

60.000,00

200,00

026

 

F

30.000,00

100,00

013

 

 

Art. 2º Fica alterado o valor do m² de Edificação de acordo com a Tabela abaixo:

 

CLASSIFICAÇÃO

VALOR Cz$

Casa/Sobrado

Cz$ 663,00

Apartamento

Cz$ 474,00

Telheiro

Cz$ 101,00

Galpão

Cz$ 253,00

Indústria

Cz$ 207,00

Loja

Cz$ 285,00

Especial

Cz$ 534,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1987.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.