O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o valor do m² de terreno no Município, de acordo com a Tabela em anexo.
LOCALIDADES QUE COMPÕEM OS DISTRITOS
DISTRITO 1: Sede
- Zona 1 - Parte esquerda da Avenida Jones dos Santos Neves e parte do Porto (centro).
- Zona 2 - Parte direita da Avenida Jones dos Santos Neves e parte do Porto (Centro).
- Zona 3 - Vila Nova, Santo Antonio, Ponte (Sta. Tereza).
- Zona 4 - Forno Velho (Cohab).
- Zona 5 - Morada do Ribeiro, Petrobrás, Nordeste, Nova Esperança, São Benedito.
- Zona 6 - Litorâneo.
DISTRITO 2:
- Zona 1 - Balneário de Guriri - Loteamento da Prefeitura, Morada do Sol.
- Zona 2 - Balneário de Guriri - Parque dos Albatrozes.
- Zona 3 - Balneário de Guriri - Bosque da Praia.
- Zona 4 - Balneário de Guriri - Loteamento Dalla Bernardino.
- Zona 5 - Jardim das Caiçaras (Mariricú).
DISTRITO 3:
- Zona 1 - Itauninhas.
DISTRITO 4:
- Zona 1 - Nova Lima.
DISTRITO 5:
- Zona 1 - Santa Maria.
DISTRITO 6:
- Zona 1 - Nestor Gomes.
LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE VALORIZAÇÃO
DISTRITO 1 - Zona I:
A1 - Quadras: 87, 88, 89, 90, 136 e 140 e parte das quadras: 17, 18, 53, 69, 70, 91, 131, 132, 134, 135 e 137.
A - Quadras: 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 71, 73, 74, 75, 76, 78, 92, 93, 94, 95 e parte das quadras: 03, 04, 05, 06, 07, 15, 16, 17, 18, 25, 26, 36, 53, 67, 68 69, 70, 84, 85, 86, 91, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 107, 109, 111, 113, 128, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144, 147, 151, 152.
B1 - Quadras: 62, 63, 64, 65, 77, 78, 79, 80 e parte das quadras: 96, 97, 98, 99.
B - Quadras: 23, 24, 35, 45,46, 47, 48, 49, 50, 51, 66, 81, 82, 83, 103, 104, 105, 106, 108, 110, 146, 148, 149, e parte das quadras 15, 26, 36, 37, 52, 67, 68, 84, 85, 86, 100, 101, 102, 107, 109, 142, 143, 144, 145, 147, 150, 151, 153.
C1 - Parte das quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.
C - Quadras 112, 115, 116, 117 e parte das quadras: 111, 113, 114 e 118.
D - Parte das quadras: 01 e 02.
E - Quadras: 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e parte das quadras: 114, 118, 128, 129, 130, 142, 150, 151, 153.
DISTRITO 1 - Zona 2:
A1 - Quadras: 112, 913. 114, 115, 116.
A - Quadras: 85, 87, 89, 91, 93, 95, 105, 125, 126, 127, 142 e parte das quadras: 108, 109, 110, 141, 152.
B1 - Quadras: 13, 16, 23, 24, 25, 26, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 56, 57, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 128, 129, 135, 136, 137, 138, 139, 140 e parte das quadras: 08, 09, 10, 12, 15, 18, 20, 22, 64, 130, 134, 141.
B - Quadras: 84, 86, 88,90, 92, 94, 806, 107, 111, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158 e parte das quadras: 108, 109, 110, 141 e 152.
C - Quadras: 21, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 46, 47, 48, 49, 53, 54, 55, 58, 59, 60, 61, 62 e parte das quadras: 22, 64.
D1 - Quadras: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e parte da quadra 70.
D - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 14, 17, 19, 131, 132, 133, 170, 171, 172, 173 e parte das quadras: 08, 09, 10, 12, 15, 18, 20, 22, 130, 134.
DISTRITO 1 - Zona 3:
C - Quadras: 53, 54, 55, 56, 60, 61 e parte das quadras: 57, 58, 64, 65, 66, 67.
D - Quadras: 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50.
E - Quadras: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 26, 27, 33, 34, 35, 36, 63, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 94 e parte das quadras: 57, 58, 64, 65, 66, 79.
F - Quadras: 51, 52, 59, 71, 75, 76, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100 101, 102, 62, 90.
DISTRITO 1 - Zona 4
C - Quadras: 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30.
D1 - Quadras: 31, 32, 33, 34, 35, 36.
D - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05.
DISTRITO 1 - Zona 5:
B1 - Quadras: 32 e 33.
B - Quadras: 27 e 28.
C1 - Quadras: 29, 30 e 31.
D1 - Quadras: 01 a 26.
D - Quadras: 37, 38, 39, 40, 41, 42.
DISTRITO I - Zona 6:
C - Quadras: 02, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 17, 18.
D1 - Quadras: 07, 10, 13.
E - Quadras: 01, 03, 04, 14, 15 e 16.
DISTRITO 2 - Zona 1:
A - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 34.
B - Quadras: 13, 14, 15, 24, 25, 26, 35, 36, 37.
C - Quadras: 27 a 64.
DISTRITO 2 – Zona 2:
B - Quadras: 01, 02, 03, 87, 88, 89, 90, 91 e parte das quadras: 19, 23, 28, 33, 38, 43, 47, 51, 55, 59, 64, 69, 74, 79, 83 e 86, 13, 16, 20, 24, 29, 34, 39, 44, 48, 52, 56, 60, 65, 70, 75.
C - Quadras: 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 25, 26, 31, 35, 36, 40, 41, 45, 49, 53, 57, 61, 66, 71, 76, 27, 32, 37, 42, 46, 50, 54, 58, 62, 63, 67, 68, 72, 73, 77, 78, 81, 82, 84, 85 e parte das quadras: 13, 16, 19, 20, 23, 24, 28, 29, 33, 34, 38, 39, 43, 44, 47, 48, 51, 52, 55, 56, 59, 60, 64, 65, 69, 70, 74, 75, 79, 80, 83 e 86.
DISTRITO 2 – Zona 3:
C - Quadras: 01 a 149.
DISTRITO 2 – Zona 4:
C - Quadras: 01 a 93.
DISTRITO 2 - Zona 5:
C - Quadras: 01 a 148.
DISTRITO 3 - Zona 1:
D1 - Parte das quadras: 01, 03, 05, 10, 02, 04, 06, 09.
D - Quadras: 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 e parte das quadras: 01, 03, 05, 10, 02,04, 06, 09.
DISTRITO 4 - Zona 1:
C - Parte das quadras: 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 23 e 24.
D1 - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 15, 25, 26 e parte das quadras: 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
DISTRITO 5 - Zona 1:
D - Quadras: 01 a 08.
DISTRITO 6 - Zona 1:
D1 - Parte das quadras: 01, 03, 04, 05.
D - Quadras: 02, 06, 07, 08 e parte das quadras: 01, 03, 04, 05.
Estudos dos novos valores de m² de terreno, para efeito de cálculo do IPTU/86, elaborado juntamente com a Comissão de Valores do Município de São Mateus-ES:
Área de Valorização |
Valor Real do Terreno de 300 m² |
Valor Real do m² de Terreno |
F.L. 13,3 |
Depreciação |
A1 |
600.000,00 |
2.000,00 |
266 |
|
A |
400.000,00 |
1.333,00 |
178 |
|
B1 |
350.000,00 |
1.166,00 |
155 |
|
B |
300.000,00 |
1.000,00 |
133 |
|
C1 |
200.000,00 |
666,00 |
089 |
|
C |
180.000,00 |
600,00 |
080 |
|
D1 |
100,000,00 |
300,00 |
040 |
|
D |
80.000,00 |
266,00 |
035 |
|
E |
60.000,00 |
200,00 |
026 |
|
F |
30.000,00 |
100,00 |
013 |
|
Art. 2º Fica alterado o valor do m² de Edificação de acordo com a Tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR Cz$ |
Casa/Sobrado |
Cz$ 663,00 |
Apartamento |
Cz$ 474,00 |
Telheiro |
Cz$ 101,00 |
Galpão |
Cz$ 253,00 |
Indústria |
Cz$ 207,00 |
Loja |
Cz$ 285,00 |
Especial |
Cz$ 534,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.