O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a RESERVA ECOLÓGICA "CÓRREGO DO JACARANDÁ", neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A RESERVA ECOLÓGICA "CÓRREGO DO JACARANDÁ" deverá possuir aproximadamente 30 (trinta) alqueires de terras, ou seja, 1.452.000 m² compreendidas na região do alto São Mateus entre as propriedades do Sr. LUIZ SÉRGIO ORLANDI e da ARACRUZ FLORESTAL S/A, ou a quem possa interessar.
Art. 3º Fica impedido o desmatamento da supracitada Reserva Ecológica sob qualquer pretexto ou autorização já expedida.
Art. 4º A Prefeitura Municipal comunicará aos proprietários das terras, em questão a criação desta Reserva Ecológica e tomará todas as providências necessárias para a concretização do proposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.