LEI Nº 443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica decretado de Utilidade Pública a Fundação Ruy Baromeu, fundada em 03 (três) de novembro de 1994, tendo por finalidade participar do desenvolvimento econômico, social, político e cultural, sem caráter comercial, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes (C.G.C.) nº 002.944.37/0001-85, com os Estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus - Estado do Espírito Santo, protocolada sob o nº 164 do Livro A-03, assim como publicados no Diário Oficial deste Estado, obedecendo a legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.