LEI Nº 445, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V E VI, DO ARTIGO 4º, DA LEI 369/95, de 23/08/95, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Aos Incisos V e VI, do Art. 4º, da Lei nº 369/95, de 23 (vinte três) de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995), passa a ter a seguinte redação:

 

"V - Um representante do Legislativo;

 

VI - Três representantes do Poder Legislativo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.