revogada pela lei complementar nº 14/2005

 

LEI Nº 451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O 13º Salário de todos os Servidores Públicos Municipais ativos, será creditado aos Servidores, a partir da vigência desta Lei da seguinte forma:

 

I - No mês de aniversário do Servidor;

 

II - No ato da exoneração do Servidor, na forma prevista na legislação em vigor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, se necessário a presente Lei, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte nove) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.