O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar nó corrente exercício à Associação Pró Desenvolvimento do Distrito de Barra Seca, neste Município, subvenção no valor de Cr$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros) destinados ao custeio da escola de 1º Grau Barra Seca de Ponte Nova, ficando autorizada ainda a proceder abertura do competente Crédito Adicional.
Art. 2º A despesa oriunda da execução desta Lei receberá a seguinte classificação:
0802 - Ensino de 1º Grau
08420312.003 - Subvenções e diversas Instituições
3210.00.00 - Subvenções Sociais
3216.00.00 - Outras Instituições
02.00 - Subvenções à Associação Pró Desenvolvimento do Distrito de Barra Seca
02.01 - Escola de 1º Grau Barra Seca de Ponte Nova...................................... 40.000,00
Art. 3º O Recurso para a abertura do Crédito de que trata esta Lei advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
0802 - Ensino de 1º Grau
08420312.003 - Subvenções a Diversas Instituições
3210.00.00 - Subvenções Sociais
3216.00.00 - Outras Instituições
01.00 - Subvenção a Escola de 1º Grau de Jaguaré
01.02 – Anexo de Barra Seca..................................................................... 40.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte quatro dias do mês de Maio do ano de mil novecentos setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.