O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Mateus autorizado, em nome do Município de São Mateus, a contratar com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, empréstimo no valor equivalente a 300.000,00 (trezentos mil) OTN, destinado à compra de maquinários, construção de escolas, obras de pavimentação em bairros carentes da sede municipal ou obras de saneamento básico, necessários ao desenvolvimento social deste Município.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas das transferências relativas ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM ou do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará no Orçamento Anual e Plurianual para o Município, durante o prazo que vire a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.