O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:
Art. 1º Fica decretado de UTILIDADE PÚBLICA, o CONSELHO PRÓ-MELHORAMENTOS DO DISTRITO DE NESTOR GOMES, fundado em 22 de abril de 1972, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sem fins lucrativos, com as finalidades de, cooperativismo, promoção humana e social e orientação técnica comunitária, sediada na Rua Principal, s/nº, Km 41, Distrito de Nestor Gomes, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro Geral dos Contribuintes, CGC nº 27.559.129/0001-90, com seus Estatutos Registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca de São Mateus-ES, encontrando-se em plenas atividades sociais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.