O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com o Conselho Municipal de Segurança de São Mateus - COMSSAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundado em 04 de setembro de 1995, sediada à Rua Ermelino Carneiro Sobrinho, nº 78, Bairro Ideal, São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.958.534/0001-26, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), neste ato representado pelo Senhor Rubens Soares Artuso, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 257.229.646-20, residente e domiciliado nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, sob o nº 000182, do livro A-03, conforme consta do processo administrativo nº 230.385, datado de 06 de julho de 2005.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a manutenção das atividades do Conselho Municipal de Segurança de São Mateus - COMSSAM, especialmente a reforma e manutenção das viaturas da Polícia Militar de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 001000 - Gabinete do Prefeito - 001020 - Secretaria do Gabinete do Prefeito - 001020.06.181.0021.2.006 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Segurança - 33.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Ficha - 35.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias, do mês de outubro (10) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.