LEI Nº 456, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 03 de dezembro 2005 a 05 de março de 2006, até no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

§ 1º A contratação dar-se-á através de Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, sendo garantidas as obrigações rescisórias previstas em Lei.

 

§ 2º A escolha, fiscalização e treinamento dos contratados ficará a cargo da 3ª Cia do 2º Batalhão dos Bombeiros Militar do Município de São Mateus.

 

Art. 3º No ato do pagamento a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá exigir do contratado a comprovação de que exerceu as funções correlatas ao cargo, devidamente comprovadas por freqüência firmada pelo Corpo de Bombeiros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente em cada exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de outubro (10) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º da presente Lei.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

Salva-Vidas

50

IV

R$ 452,00