LEI Nº 458, DE 02 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 27.559.418/0001-90, uma área de terras localizada no loteamento do Bosque, Quadra 09, Mat. 11806, R 01, entre as Ruas Argentina e Rodovia Otovarino Duarte Santos, confrontando-se ao Norte; com a Rod. Otovarino Duarte Santos, ao Sul; Córrego Forno Velho, a Leste; Rua Argentina; e, a Oeste, com o Córrego Forno Velho, medindo 4.200 m2 (quatro mil metros e duzentos centímetros quadrados).

 

Art. 2º A doação do lote tem por fim único e exclusivo da construção da Sede da APAE.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.

 

Art. 4º A APAE, deverá construir a Sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta Doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.