O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube da Terceira Idade Bom Viver, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 04.313.178/0001-43, com sede a Rua Nove, s/nº, Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem por finalidade garantir aos membros do Clube momentos de entretenimento e lazer, proporcionando melhores condições de vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.