O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar verba no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à APASMA - Associação dos Pequenos Agricultores de Santa Maria.
Art. 2º A verba a que se refere o Art. supra, destina-se ao pagamento do conserto do trator de propriedade da Associação e para instalação de um transformador na Comunidade de São Domingos.
Art. 3º Os recursos para o presente repasse, ocorrerão por conta da seguinte dotação:
1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04070212.008 - Manutenção das atividades da Agricultura e Meio Ambiente
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 79
Art. 4º A APASMA, fica na obrigatoriedade de apresentar à Prefeitura Municipal de São Mateus, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, prestação de contas com Documentos Fiscais Contábeis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.