O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Locação de uma casa residencial pertencente ao Sr. Arnóbio Alves de Holanda, edificada a Rua Cel. Cunha Junior, s/n, nesta Cidade de São Mateus, para residência do Juiz de Direito desta Comarca.
§ 1º O Contrato será celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 01.05.78, podendo ser renova, do por igual prazo se assim concordarem as partes, sendo corrigi dos seus valores de acordo com o coeficiente de correção monetária de aluguéis de imóveis para fins residenciais.
§ 2º O aluguel será de Cr$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Cruzeiros) mensais.
Art. 2º A despesa oriunda desta Lei correrá por conta de dotações próprias, constante do Orçamento vigente, podendo p Chefe do Poder Executivo, se necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte quatro dias do mês de Maio do ano de mil novecentos setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.