O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de São Mateus, para o exercício de 1988, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 405.920.000,00 (quatrocentos e cinco milhões, novecentos e vinte mil cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária......................................................................... Cz$ 70.130.000,00
Receita Patrimonial....................................................................... Cz$ 50.930.000,00
Receita Agropecuária.......................................................................... Cz$ 40.000,00
Transferências Correntes.............................................................. Cz$ 188.980.000,00
Outras Receitas Correntes.............................................................. Cz$ 11.430.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES................................................ Cz$ 321.510.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.......................................................................... Cz$ 10.000,00
Alienação de Bens.............................................................................. Cz$ 30.000,00
Transferências de Capital............................................................... Cz$ 46.650.000,00
Outras Receitas de Capital............................................................. Cz$ 37.720.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL.................................................. Cz$ 84.720.000,00
TOTAL GERAL............................................................................. Cz$ 405.920.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa................................................................................... Cz$ 18.960.000,00
Administração e Planejamento........................................................ Cz$ 67.220.000,00
Agricultura.................................................................................. Cz$ 13.570.000,00
Educação e Cultura....................................................................... Cz$ 96.030.000,00
Habitação e Urbanismo.................................................................. Cz$ 50.670.000,00
Indústria, Comércio e Serviço........................................................... Cz$ 7.860.600,00
Saúde e Saneamento.................................................................... Cz$ 33.000.000,00
Assistência e Providência............................................................... Cz$ 15.560.000,00
Transporte................................................................................. Cz$ 103.050.000,00
TOTAL GERAL............................................................................. Cz$ 405.920.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos o fixado para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências nas dotações utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43, Item III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, nos termos do Art. 60, Item I e Art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesa até 20% (vinte por cento), do total das Despesas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (10) dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.