LEI Nº 47, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

CRIA O MONUMENTO PAISAGÍSTICO "LADEIRA DO BESOURO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELA PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o MONUMENTO PAISAGÍSTICO "LADEIRA DO BESOURO", na Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O MONUMENTO PAISAGÍSTICO "LADEIRA DO BESOURO" fica compreendido na Ladeira do Besouro, do Cartório "Arnaldo Bastos" até o final da Ladeira na Av. Cricaré, além de toda a sua declividade por toda a sua extensão, além dos fundos do referido "Cartório" até a Praça do Mirante.

 

Art. 3º Fica proibida qualquer construção na área compreendida deste Monumento Paisagístico além das já existentes que não poderão ser ampliadas sob qualquer pretexto.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de São Mateus comunicará aos proprietários da região a criação deste Monumento Paisagístico e tomará todas as providências necessárias para a viabilização do propósito desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.