LEI Nº 47, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - A.M.P.D., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica DOADO à Associação Mateense de Pessoas com Deficiências - A.M.P.D., com sede provisória à Rua da Liberdade, nº 151, Centro, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº 03.146.935/0001-79, uma área de terra, situada no Loteamento "Bosque", neste Município, medindo 4.200,00 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a via de circulação, ao Sul e Oeste com faixa não edificada, e a Leste com a Rua Argentina, registrado no Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 11.806, livro 002, constante do Processo nº 158.763, datado de 17 de janeiro de 2001.

 

Art. 2º A doação da área tem por fim único e exclusivo, a construção da sede social da Associação Mateense de Pessoas com Deficiências - A.M.P.D.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros, salvo no caso de permuta por outro bem de igual valor. (Redação dada pela Lei nº 1540/2015)

 

Art. 4º A A.M.P.D., deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou quaisquer outras para legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - A.M.P.D.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de setembro (09) de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.