O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamentos mensais aos Membros do Conselho Tutelar Municipal como forma de remuneração pelos Serviços Prestados.
Art. 2º O valor da remuneração mensal que trata o artigo antecedente é de R& 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei advirão de recursos alocados no orçamento vigente, a saber:
2110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
158114831.030 - Instituição e Funcionamento do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.1.3.100 - Remuneração de Serviços Pessoais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.