O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aceitar em Doação de Pagamento, para quitação de débitos tributários de contribuintes, bens imóveis localizados no Município de São Mateus/ES, os quais passarão a fazer parte do patrimônio Municipal.
§ 1º O valor do imóvel dado em pagamento será constituído através de uma comissão composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Prefeito.
§ 2º Esta Comissão deverá, obrigatoriamente ter um representante do Legislativo Mateense, indicado pela Mesa Diretora.
§ 3º O valor constituído do imóvel, pela Comissão, deverá obedecer aos critérios, encontrados através da Planta Genérica de Valores do Município e valor real de mercado, através de pesquisas nas imobiliárias do Município, (no mínimo de três).
Art. 2º O Executivo Municipal baixará decreto no prazo de 30 (trinta) dias regulamentando a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.