LEI Nº 480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal com o Senhor Olney Carlos Pinto Mazer, brasileiro, solteiro, técnico em processamento de dados, residente e domiciliado à Rua Elpídio Gomes, nº 434, Centro, Sertãozinho, São Paulo, portador do CPF/MF nº 274.854.828-07, com a finalidade de ampliar o espaço físico do Centro de Educação Infantil São Pedro, situado no Bairro São Pedro, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública da área identificada como imóvel nº 02, medindo 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) da quadra 26-A, situado no loteamento "Jardim das Caiçaras" no lugar denominado Bairro Guriri, neste Município, de um todo maior medindo 1.108,00m2 (um mil cento e oito metros quadrados), limitando-se: ao Norte: com a 8ª Avenida, hoje Avenida Espera Feliz, medindo 21,58 ml (vinte e um metros e cinquenta e oito centímetros lineares); ao Sul: com José Pereira de Amorim, medindo 26,28 ml (vinte e seis metros e vinte e oito centímetros lineares); a Leste: com a Prefeitura Municipal de São Mateus, quadra 26-A, medindo 22,48 ml(vinte e dois metros e quarenta e oito centímetros lineares); e, a Oeste: com Rua 14, hoje Rua Raisa Bastos Magnago, medindo 18,62 ml (dezoito metros e sessenta e dois centímetros lineares), de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus, estabelecida à Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 27.167.477/0001-12, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme laudo expedido pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria Municipal nº 1.261, de 30 de setembro de 2005, e a segunda área identificada como imóvel nº 01, compreendendo 02 (dois) lotes de nºs. 08 (oito) e 09 (nove), da quadra 12, situada no Loteamento denominado "Bairro Nova São Mateus", medindo 612,77ml (seiscentos e doze metros e setenta e sete centímetros lineares), limitando-se: ao Norte: com o Lote 07; ao Sul: com o Lote 10; a Leste: com a Avenida Roberto Arnizaut Silvares; e, a Oeste: com quem de direito, limítrofe do Bairro São Pedro, de propriedade do Senhor Olney Carlos Pinto Mazer, brasileiro, solteiro, técnico em processamento de dados, residente e domiciliado à Rua Elpídio Gomes, nº 434, Centro, Sertãozinho, São Paulo, portador do CPF/MF nº 274.854.828-07, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) conforme avaliação pela Comissão já identificada, constante do processo administrativo nº 234.215, de 13 de setembro de 2005, obedecendo o que segue:

 

I - As áreas deverão estar devidamente escrituradas e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, livres de quaisquer ônus para as partes.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações", combinado com o item X, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 4º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica DESAFETADA de sua destinação original, conforme o que dispõe o Decreto Municipal nº 057 de 10 de julho de 1985, modificado pelo Decreto 1.696, de 17 de abril de 2000, que aprovou o Loteamento Jardim das Caiçaras, neste Município.

 

Art. 5º As áreas permutadas não poderão ser utilizadas para outros fins, que contrariem o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.