LEI Nº 48, DE 24 DE MAIO DE 1978

 

Autoriza Celebrar Contrato de Locação de um Imóvel pertencente a Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar um prédio pertencente ao Patrimônio Público Municipal, edificado a Rua Manoel Andrade, nº 096 esquina com a Rua Arlindo Sodré, nesta Cidade.

 

§ 1º O Contrato de locação será celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo se assim concordarem as partes, sendo corrigidos seus valores de acordo com o coeficiente de correção monetária de alugueis de imóveis para fins não residenciais, Instituído pelo Decreto nº 04 de 07.02.66, Artigo 3º § único.

 

§ 2º O valor do aluguel do prédio acima citado, não poderá ser inferior a um valor de referência vigente na Região.

 

Art. 2º A Receita oriunda desta Lei será classificada em rubrica própria, constante do Orçamento da Receita vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte quatro dias do mês de Maio do ano de mil novecentos setenta e oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.