O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2006, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. As contratações dos "Serventes" da Secretaria Municipal de Educação, compreende-se entre 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos órgãos que estão subordinados.
Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º As contratações temporárias descritas nesta Lei, extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado ou contratante;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO (*) |
Servente |
226 |
I |
R$ 320,00 |
Vigia |
94 |
II |
R$ 350,00 |
Secretário Escolar |
18 |
V |
R$ 510,00 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO (*) |
Servente |
25 |
I |
R$ 320,00 |
Vigia |
21 |
II |
R$ 350,00 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO (*) |
Servente |
31 |
I |
R$ 320,00 |
Vigia |
10 |
II |
R$ 350,00 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO (*) |
Servente |
34 |
I |
R$ 320,00 |
Vigia |
08 |
II |
R$ 350,00 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO (*) |
Vigia |
07 |
II |
R$ 350,00 |
* Os vencimentos a que se refere o demonstrativo acima não poderão ser inferiores à um salário mínimo nacional vigente no mês correspondente.