LEI Nº 482, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2006, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. As contratações dos "Serventes" da Secretaria Municipal de Educação, compreende-se entre 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos órgãos que estão subordinados.

 

Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º As contratações temporárias descritas nesta Lei, extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do contratado ou contratante;

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

AGUTEMBERGUES SILVARES NASCIMENTO

Chefe de Gabinete Interino

Portaria nº 1.287/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

A que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO (*)

Servente

226

I

R$ 320,00

Vigia

94

II

R$ 350,00

Secretário Escolar

18

V

R$ 510,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO (*)

Servente

25

I

R$ 320,00

Vigia

21

II

R$ 350,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO (*)

Servente

31

I

R$ 320,00

Vigia

10

II

R$ 350,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO (*)

Servente

34

I

R$ 320,00

Vigia

08

II

R$ 350,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO (*)

Vigia

07

II

R$ 350,00

* Os vencimentos a que se refere o demonstrativo acima não poderão ser inferiores à um salário mínimo nacional vigente no mês correspondente.