LEI Nº 484, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DÁ A ATUAL RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO PARQUE RESIDENCIAL SAN REMO, A DENOMINAÇÃO DE RUA PEROBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Passa a Rua sem denominação, localizada no Parque Residencial San Remo, São Mateus/ES, a denominar-se Rua Peroba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JOELMA PINHEIRO BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.