LEI Nº 485, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2006, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite, denominação, nível, requisito, quantitativo e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. O período das contratações de Técnico em Informática, Técnico em Laboratório e Recepcionista, compreende-se entre 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o art. 1º desta Lei serão efetuadas de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos órgãos que estão subordinados.

 

Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º As contratações temporárias descritas nesta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do contratado ou contratante;

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º da presente Lei.

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

REQUISITO

QUANT

VENCIMENTO (R$)

Oficineiro

V

Passivo para trabalhar com doente mental

01

510,00

Técnico em Informática

VI

Ensino Médio de Técnico em Informática completo ou Ensino Médio completo e formação específica, além de experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano na área de atuação.

01

650,00

Técnico em Laboratório

VI

Curso técnico em Laboratório

01

650,00

Técnico em Enfermagem

VI

Registro no COREN/ES - Plantão Noturno

01

650,00

VI

Registro no COREN/ES - Plantão Diurno

03

650,00

VI

Registro no COREN/ES - Residir na localidade

02

650,00

VI

Registro no COREN/ES - Atuar no ESF

10

650,00

Auxiliar de Enfermagem

IV

Registro no COREN/ES - Residir na localidade

02

452,00

Recepcionista

III

Ensino Médio

04

400,00