O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2006, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite, denominação, nível, requisito, quantitativo e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O período das contratações de Técnico em Informática, Técnico em Laboratório e Recepcionista, compreende-se entre 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º As contratações a que se refere o art. 1º desta Lei serão efetuadas de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos órgãos que estão subordinados.
Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º As contratações temporárias descritas nesta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado ou contratante;
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
REQUISITO |
QUANT |
VENCIMENTO (R$) |
Oficineiro |
V |
Passivo para trabalhar com doente mental |
01 |
510,00 |
Técnico em Informática |
VI |
Ensino Médio de Técnico em Informática completo ou Ensino Médio completo e formação específica, além de experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano na área de atuação. |
01 |
650,00 |
Técnico em Laboratório |
VI |
Curso técnico em Laboratório |
01 |
650,00 |
Técnico em Enfermagem |
VI |
Registro no COREN/ES - Plantão Noturno |
01 |
650,00 |
VI |
Registro no COREN/ES - Plantão Diurno |
03 |
650,00 |
|
VI |
Registro no COREN/ES - Residir na localidade |
02 |
650,00 |
|
VI |
Registro no COREN/ES - Atuar no ESF |
10 |
650,00 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
Registro no COREN/ES - Residir na localidade |
02 |
452,00 |
Recepcionista |
III |
Ensino Médio |
04 |
400,00 |