O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2006, a vigência da Lei Municipal nº 379, datada de 08 de junho de 2005, que dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para os cargos constantes do Anexo I, parte integrante da Lei acima citada, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 379/2005 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.