LEI Nº 487, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

 

INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR EM GURIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Doação de Equipamentos e materiais para instalação do Destacamento da Polícia Militar, no Balneário de Guriri, nesta Cidade, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão efetuadas através do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JOELMA PINHEIRO BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.