LEI Nº 488, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 156/93, de 13/12/93.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei nº 156, de 13/12/93, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º A aplicação de taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão)

Até 30 KWH/mês: 1,04% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês: 1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês: 4,80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês: 6,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês: 9,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês: 16,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 201 a 300 KWH/mês: 17,37% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 301 a 400 KWH/mês: 20,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 401 a 500 KWH/mês: 24,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 500 KWH/mês: 24,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)

Até 30 KWH/mês: 5,22 da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWh/mês: 5,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês: 12,80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês: 16,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês: 20,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês: 25,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 201 a 300 KWH/mês: 28,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 301 a 400 KWH/mês: 31,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 401 a 500 KWH/mês: 35,38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 500 KWH/mês: 35,38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

c) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)

Até 1000 KWH/mês: 29,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1001 a 5000 KWH/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5000 KWH/mês: 74,73% da tarifa cie fornecimento da IP expressa em MWH

 

d) Classe Comercial - Serviço Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão)

Até 1000 KWH/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1001 a 5000 KWH/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5000 KWH/mês: 199,63% da tarifa cie fornecimento da IP expressa em MWH

 

(Tabela alterada pela Lei nº 501/1997)

a) CLASSE RESIDENCIAL - BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)

Até 30 KWH/mês

0,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês

0,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês

1,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês

1,88% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês

3,98% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês

5,96% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 

b) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)

Até 30 KWH/mês

1,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês

1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês

4,60% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês

6,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês

8,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês

9,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 201 a 300 KWH/mês

10,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 301 a 400 KWH/mês

12,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 401 a 500 KWH/mês

12,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 500 KWH/mês

13,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 

c) CLASSE COMERCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)

Até 30 KWH/mês

2,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês

2,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês

5,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês

8,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês

11,19% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês

16,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 201 a 300 KWH/mês

18,1% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 301 a 400 KWH/mês

19,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 401 a 500 KWH/Mês

23,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 500 KWH/mês

24,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 

d) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "A" (BAIXA TENSÃO)

Até 1.000 KWh/mês

29,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1001 a 5.000 KWH/mês

50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5.000 KWH/mês

74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

 

e) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A" (BAIXA TENSÃO)

Até 1.000 KWH/mês

74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1.001 a 5.000 KWH/mês

99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5.000 KWH/mês

199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JOELMA PINHEIRO BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.