O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) com o CENTRO CULTURAL ARAÇÁ - PROJETO ARAÇÁ, sociedade civil sem fins lucrativos sediada à Rua Chile, s/nº, Bairro Forno Velho, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.499.271/0001-04, representada neste ato pela Senhora Maria da Penha Rocha Santos, brasileira, casada, portadora do CPF nº 451.191.397-87, residente neste Município.
Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 010000 - Secretaria Municipal De Educação - 01010.12.361.0188.1.073 - Transferências de Recursos Financeiros ao Projeto Araçá - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.