O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) destinado a reforço de dotações orçamentárias em conformidade com o inciso I, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, a saber:
020000 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
020010 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
020000.020010.17.122.0021.4.002 - Manutenção dos Serviços administrativos do SAAE
3.33.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.............................. R$ 250.000,00
020000 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
020010 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
020000.020010.17.512.0447.4.004 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água.
3.33.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.............................. R$ 500.000,00
Total................................................................................................ R$ 750.000,00
Art. 2º O ato que abrir os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.