O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos servidores Públicos Municipais, nas seguintes bases:
- 53% (cinqüenta e três por cento) aos que percebem salário até Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
- 45% (quarenta e cinco por cento) aos que percebem salários de Cr$ 2.001,00 (dois mil e um cruzeiros) até Cr$ 3.399,00 (três mil novecentos e noventa e nove cruzeiros);
- 40% (quarenta por cento) aos que percebem salários de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) acima.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 01 de Maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte quatro dias do mês de Maio do ano de mil novecentos setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.