O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir gêneros alimentícios e outras mercadorias necessárias a alimentação dos soldados da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, destacados para o policiamento preventivo no Balneário de Guriri, neste Município, até o limite de 47,80 (quarenta e sete inteiros e oitenta centésimos) O.T.N's mensais, no período compreendido como o de veraneio, ou seja, de janeiro a março de 1988.
Parágrafo Único. Os gêneros alimentícios e as demais mercadorias serão adquiridas por esta Prefeitura e doados à Companhia da PMES sediada nesta cidade, que cuidará, em cozinha Própria daquela corporação Militar, do preparo e distribuição dos alimentos aos seus membros, em serviço no Balneário de Guriri.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos Regionais, 11653632.044 - 3132 - Outros Serviços e Encargos, do Orçamento Programa do exercício de 1988.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.