O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal a autorizado a Doar a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - Corpo de Bombeiros - Seção de Combate a Incêndio de São Mateus, 01 (uma) ambulância, marca Ford, Modelo Econoline 350, ano 1988.
Art. 2º A doação da ambulância tem por fim único e exclusivo a ajudar no combate a incêndio no Município de São Mateus, com atuação direta no socorro de vítimas em incêndios, bem cano, no desencarceramento de vítimas de acidentes automobilísticos.
Art. 3º Os gastos efetuados com a manutenção e conservação da ambulância, será de exclusiva responsabilidade do Corpo de Bombeiros, não respondendo a Municipalidade pelo ressarcimento de tais despesas.
Art. 4º Fica vedado a locação arrendamento, empréstimo ou desvio de finalidade do objeto em doação sob pena de rescisão imediata retomando o objeto à esfera da posse a Municipalidade.
Art. 5º Se a coisa sofrer dano em função do seu uso ou por qualquer outra circunstância alheia à vontade das partes, fica o Corpo de Bombeiros na obrigação de efetuar o reparo e manter o objeto da presente doação da forma como lhe foi entregue.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
PREFEIto Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.