O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, celebrar Convênio, visando Consorciar suas Ações Especiais comuns, com os Municípios de: Pedro Canário, Conceição da Barra, Sooretama, Jaguaré, Pinheiro, Montanha , Mucurici e Nova Venécia, desde que seja autorizado pela Câmara Municipal, caso a caso.
Art. 2º O objetivo do Convênio é integrar todos os serviços comuns que prestam nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Transporte, Agricultura, Sistema Tributário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.