O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ou manter, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Convênios com Pessoas Jurídicas de Direito Público, Autarquias, Empresas de Economias Mistas, Fundações, Entidades Assistenciais, Conselho de Desenvolvimento e Associações de Moradores ou Produtores, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, que visem a cooperação técnica ou a contra prestação de serviços entre as entidades conveniadas, objetivando o interesse público, desde que seja autorizado pela Câmara Municipal, caso a caso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.