O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 343, datada de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR
por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao Moto Clube de São
Mateus - "Águias do Norte", pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, de caráter social, esportivo e recreativo, com sede a Rua
Canguá, nº 6, Chácara do Cricaré, São Mateus, Estado
do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 03.233.754/0001-80, tendo como seu
representante legal o Senhor ROBSON ARAÚJO CLIMÉRIO, brasileiro, casado, comerciante,
portador do CPF/MF nº 004.428.067-01 e RG nº 958.195 - SSP/ES, residente e
domiciliado à Rua Jair Coelho, s/nº, no bairro de Fátima, neste Município, a
saber: uma área de terra do Município de São Mateus, identificada pelo nº 39-A,
destinada a Utilidade Pública, medindo 3.000,00m2 (três mil metros quadrados),
de um todo maior de 8.229,00m2 (oito mil, duzentos e vinte e nove metros
quadrados) situada no lugar denominado Loteamento "Jardim das
Caiçaras", no bairro de Guriri, neste Município,
confrontando-se: ao Norte: com a 9ª Avenida ; ao Sul:
com a Prefeitura Municipal de São Mateus; a Leste: com a Rua XXIII, e, a Oeste:
com a Rua XXIV, adquirido através de Doação feita pela Caiçaras Empreendimentos
Imobiliários Ltda, registrada no Cartório de Registro
Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, parte
integrante dos Processos Administrativos nºs.
186.981, de 19 de novembro de 2002 e 214.473 de 27 de julho de 2004".
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 343/04 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.