LEI Nº 501, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 343/04 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO MOTO CLUBE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 343, datada de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao Moto Clube de São Mateus - "Águias do Norte", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo e recreativo, com sede a Rua Canguá, nº 6, Chácara do Cricaré, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 03.233.754/0001-80, tendo como seu representante legal o Senhor ROBSON ARAÚJO CLIMÉRIO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF nº 004.428.067-01 e RG nº 958.195 - SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Jair Coelho, s/nº, no bairro de Fátima, neste Município, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, identificada pelo nº 39-A, destinada a Utilidade Pública, medindo 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), de um todo maior de 8.229,00m2 (oito mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados) situada no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no bairro de Guriri, neste Município, confrontando-se: ao Norte: com a 9ª Avenida ; ao Sul: com a Prefeitura Municipal de São Mateus; a Leste: com a Rua XXIII, e, a Oeste: com a Rua XXIV, adquirido através de Doação feita pela Caiçaras Empreendimentos Imobiliários Ltda, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, parte integrante dos Processos Administrativos nºs. 186.981, de 19 de novembro de 2002 e 214.473 de 27 de julho de 2004".

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 343/04 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.