LEI Nº 50, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) para aquisição de dois veículos com capacidade de oito a quatorze passageiros, destinados ao Programa de Transporte Escolar do Município, que para efeitos da Lei nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

2300 - Secretaria Municipal de Educação

2302 - Fundef

2302.08.42.188.2037 - Programa de Transporte Escolar

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 51.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional ora autorizado advirão de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

2300 - Secretaria Municipal de Educação

2302 - Fundef

2302.08.42.188.1023 - Construção. Ampliação e Reforma da Rede Física de Educação Fundamental

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações (F. 215)................................................ R$ 20.000.00

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente (F. 216)......................... R$ 31.000.00

Total................................................................................................. R$ 51.000.00

 

Art. 3º Os recursos financeiros originar-se-ão nas seguintes fontes:

 

I - União - Recursos do FNDE................................................................. R$ 50.000,00

 

II - Município - Recursos do FUNDEF......................................................... R$ 1.000,00

 

TOTAL............................................................................................... R$ 51.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.