O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) para aquisição de dois veículos com capacidade de oito a quatorze passageiros, destinados ao Programa de Transporte Escolar do Município, que para efeitos da Lei nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
2300 - Secretaria Municipal de Educação
2302 - Fundef
2302.08.42.188.2037 - Programa de Transporte Escolar
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 51.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional ora autorizado advirão de anulação da seguinte dotação orçamentária:
2300 - Secretaria Municipal de Educação
2302 - Fundef
2302.08.42.188.1023 - Construção. Ampliação e Reforma da Rede Física de Educação Fundamental
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações (F. 215)................................................ R$ 20.000.00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente (F. 216)......................... R$ 31.000.00
Total................................................................................................. R$ 51.000.00
Art. 3º Os recursos financeiros originar-se-ão nas seguintes fontes:
I - União - Recursos do FNDE................................................................. R$ 50.000,00
II - Município - Recursos do FUNDEF......................................................... R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 51.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.